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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 14:16
Delator Ricardo Pernambuco Júnior, aponta propina de R$ 52 milhões em 36 parcelas para Cunha
Em 14 páginas, o empresário Raul Pernambuco Júnior narra com detalhes encontro com o presidente da Câmara para combinar como seriam feitos pagamentos no exterior.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 14:20
Para PRR5, foro privilegiado dificulta combate à corrupção
Com o encerramento dos atuais mandatos, no próximo dia 31 de dezembro, uma centena de processos criminais deixará o TRF5 e passará a tramitar na primeira instância da Justiça Federal
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 10:10
Questões de Direito do Trabalho

VII Exame da Ordem Unificado - 2012
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 12:24
Ex-sócio "laranja" não pode ser responsabilizado pelas dívidas trabalhistas

Trabalhador alegou, em síntese, que não teve sua CTPS corretamente assinada, cumpria jornada suplementar sem o respectivo pagamento e não recebeu a totalidade das verbas rescisórias decorrentes de sua injusta dispensa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Horas extras. Motorista. Passageiro.

Comprovado que o autor, motorista, ativava na condição de passageiro, à disposição da reclamada, cinco vezes por mês, devido é, como extra, o período correspondente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária.

Aplicação do item IV, da Súmula n.º 331, do c. TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo interjornada. Professor.

O art. 66 da CLT determina o período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas de diversos concursos, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 16:25
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Novembro de 2022 - 13:05
Trabalhador será indenizado por ser obrigado a rebolar e fazer grito de guerra em Uberaba

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 12:03
Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Associação de municípios. Natureza jurídica. De acordo com o inciso II, do artigo 37 da CR, reputa-se nulo o contrato de trabalho firmado com ente da administração pública sem observância do requisito da aprovação prévia em concurso público.

Contudo, tal regra somente se aplica aos entes da administração pública direta, indireta e fundacional, o que não é o caso da primeira reclamada (AMBAJ), que se configura como uma associação de municípios, entidade civil de duração indeterminada, que tem como finalidade a integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõe.

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